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Conselhos Técnicos pag.2

Outras Considerações

  1. A secção do condutor de terra não deve ser inferior 16 mm2.

  2. Não é permitida a utilização de condutores com isolamento de cor azul ou verde/amarelo, para substituir o condutor de fase, podem, nestes casos, utilizar-se cabos trifásicos, não utilizando os condutores de protecção e de neutro.
    Referência Legislativa: Decreto-Lei 740/74, artigos 180º do R.S.I.U.E.E.

  3. As antenas de telecomunicações não devem ser ligadas ao circuito de protecção da instalação de utilização, devendo sim, ser ligadas ao terminal de saída do ligador amovível da instalação.
    Referência Legislativa: Decreto-Lei 740/74, art. 601º, nº 5 do R.S.I.U.E.E. Decreto-Lei 740/74.

  4. Os quadros parciais dos locais residenciais ou de uso profissional devem ter sempre aparelho de corte geral podendo este ser dispensado desde que o número de circuitos (protegidos por disjuntores de corte omnipolar) por ele alimentado seja inferior ou igual a 3.
    Referência Legislativa: Decreto-Lei 740/74, art. 437º (R.S.I.U.E.E.).

  5. As extremidades dos condutores não utilizados, devem estar protegidas por ligadores.

  6. A secção dos condutores de alimentação a motores cuja potência não exceda os 750W pode ser realizada com condutores de 1,5 mm2

  7. A secção dos condutores não deverá ser superior a 25mm² pois caso contrário não é possível executar a ligação aos terminais do(s) condutor(es).

Para certificar uma instalação, esta tem que possuir o ramal concluído?
R: O pedido de certificação da instalação de utilização é independente da conclusão do ramal.

Poderei utilizar calha técnica em colunas?
R: Este tipo de calha técnica pode ser utilizada desde que a mesma garanta o IK08.

A alimentação do circuito de iluminação de emergência deve ser efectuada a partir do QG (Quadro Geral) ou poderá a mesma ser realizada a partir dos QP (Quadros Parciais)?
R: A alimentação do circuito de iluminação de emergência poderá e deverá ser efectuada a partir dos quadros parciais, excepto se existir um só circuito de emergência.

Poderei deixar caixas de aplique no volume de protecção por equipar?
R: Sim, poderá deixar caixas de aplique sem o equipamento instalado, no volume de protecção, desde que a canalização esteja concluída conforme o regulamento.

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