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Conselhos Técnicos Pag.1
Ventiladores nas casas de banho.
Decreto-Lei 740/74, artigos 544º, 545º ,546º, 547º e 548º do R.S.I.U.E.E. Não é permitido a colocação de ventiladores no volume de interdição. Se estes forem colocados no volume de protecção, deverão ser de classe II de isolamento. Fora destes dois volumes, aplica-se as obrigações dos locais temporariamente húmidos, ou seja se não forem de classe II terão de ser ligados ao circuito de protecção.

Valor de resistência de terra admissível numa instalação de utilização.
Decreto-Lei 740/74, artigos 597º e 598º e 600º do (R.S.I.U.E.E.). Não existe definido um valor de resistência de terra, para uma instalação de utilização. O aparelho de protecção de corte automático sensível a correntes diferenciais residuais deverá estar adaptado ao valor de resistência de terra existente de modo que nas massas acessíveis de aparelhos fixos ou móveis, não possa surgir uma tensão de contacto superior a 25 V.

Alimentação de ventiladores sanitárias a partir do circuito de iluminação.
Esta alimentação poderá ser feita através de condutores de secção 1,5 mm2 com base no disposto no Artigo 439º do RSIUEE.

Instalação de contadores de energia nos edifícios unifamiliares e multifamiliares.
A sua instalação deverá sempre ser estabelecida com o acordo prévio do Distribuidor.
Nos edifícios unifamiliares o contador pode ser instalado tanto no exterior (dentro de um invólucro com índice de protecção adequado e dotado de visor), como no interior (no nicho do quadro de entrada).
Nos edifícios multifamiliares o contador deve encontrar-se no exterior da habitação, em local adequado, onde reunidos no respectivo piso ou todos agrupados perto da entrada do edifício junto (num vestíbulo do piso de entrada do edifício).
Referência Legislativa: Decreto-Lei 740/74, art. 39 (R.S.I.C.E.E.).

Localizado o quadro de entrada.
Uma instalação de utilização deve ter apenas um quadro de entrada, que deve situar-se no interior da habitação, próximo de uma saída que comunique com o exterior e deve ser facilmente acessível.
Guia Técnico das Instalações Eléctricas Estabelecidas em Locais Residenciais ou de Uso Profissional da Direcção Geral de Energia.

Derivações em tectos falsos.
Nos tectos falsos os ligadores de derivação deverão estar alojados em caixas que assegurem a sua protecção de acordo com a classificação do local. Nos tectos falsos não amovíveis (ex.: placas de gesso) não é exigida a utilização de caixas de derivação sendo permitida a aplicação de ligadores adequados. Não é permitida a utilização de condutores do tipo de isolamento simples sem protecção mecânica.
Posso repicar luminarias desde que as mesmas venham equipadas com os ligadores que permitam fazer este tipo de ligação.

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